Simples Nacional: empresas têm até 20 de dezembro para cancelar opções sobre IBS e CBS

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional já podem solicitar o cancelamento das escolhas feitas sobre o pagamento dos novos tributos da reforma tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo começou nesta terça-feira (3) e segue até 20 de dezembro, segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional.

Com as novas regras, os empreendedores podem escolher entre recolher o IBS e a CBS em uma guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, com cálculo e pagamento separados. A segunda alternativa não significa sair do Simples, já que os demais tributos continuam sendo recolhidos pelo sistema simplificado.

A escolha feita em outubro terá validade de seis meses, de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março do próximo ano, as empresas também poderão fazer uma nova opção para definir como recolher os tributos durante o segundo semestre.

É importante destacar que o cancelamento solicitado até 20 de dezembro será irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito. A decisão deve considerar o perfil da empresa e os possíveis impactos financeiros, especialmente em relação à geração de créditos tributários para clientes e fornecedores.

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