A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) terá direito a uma indenização mensal de R$ 17.562,80 em razão da perseguição política, das prisões ilegais e das torturas sofridas durante a ditadura militar. O valor foi fixado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em portaria publicada nesta terça-feira (27), em cumprimento a uma decisão definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Além do pagamento mensal, o ministério calculou em R$ 6.616.492,19 o valor retroativo da reparação, considerando parcelas devidas desde 21 de outubro de 1997. Desse montante, deverão ser descontados os valores já recebidos pela ex-presidente. A indenização foi estabelecida como prestação mensal, permanente e continuada, conforme determinação judicial.
Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por sua atuação em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, sofreu torturas físicas e psicológicas e ficou impedida de trabalhar. O valor da reparação foi calculado com base na remuneração média correspondente ao cargo que ocupava na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE), do Rio Grande do Sul.
Em agosto de 2025, o governo federal havia estabelecido uma indenização de R$ 100 mil em parcela única. A mudança ocorreu após decisão da Justiça que reconheceu o direito à reparação mensal pela perda do vínculo profissional provocada pela perseguição política. A nova portaria formaliza o cumprimento da determinação judicial.






