Começou a valer nesta sexta-feira (6) a autorização para que trabalhadores com carteira assinada façam a portabilidade de empréstimos consignados entre instituições financeiras. A medida, anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, permite que contratos antigos com juros mais altos sejam transferidos para bancos com condições mais vantajosas.
Diferente da portabilidade já em vigor desde maio — que permite migrar outras dívidas, como CDC e cheque especial, para o consignado — a nova regra vale especificamente para a troca de consignado por consignado. A mudança pode beneficiar especialmente os trabalhadores que contrataram crédito antes da criação da modalidade com garantia do FGTS, que, em tese, oferece taxas mais competitivas.
Para efetivar a portabilidade, o trabalhador deverá procurar diretamente a nova instituição financeira e apresentar o interesse na migração do contrato. O banco original poderá tentar manter o cliente cobrindo a proposta, oferecendo taxas ainda menores. A ferramenta de portabilidade via aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, prevista para entrar em operação nesta sexta, ainda não está pronta.
Segundo o Ministério do Trabalho, há cerca de 3,8 milhões de contratos ativos no consignado antigo, somando R$ 40 bilhões. Especialistas recomendam que os trabalhadores pesquisem e comparem bem as condições antes de fechar qualquer acordo, já que as taxas variam de acordo com o perfil de crédito e histórico do trabalhador.