O princípio jurídico de que filhos não devem ser punidos por crimes dos pais esbarra na realidade de quem carrega sobrenomes associados a crimes chocantes. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um jovem de 27 anos, filho de Cristian Cravinhos – um dos envolvidos no assassinato dos pais de Suzane von Richthofen em 2002 – o direito de remover completamente o nome do pai de seus documentos. A decisão unânime da Terceira Turma considerou os graves impactos psicológicos sofridos pelo rapaz, que desde criança enfrentou bullying e precisou mudar várias vezes de escola.
O caso abre precedente para situações similares. A filha de Elize Matsunaga, condenada pelo assassinato do marido em 2012, hoje com 14 anos, é alvo de ação dos avós paternos para anular a maternidade da condenada. Enquanto isso, Anna Carolina Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, removeu voluntariamente o sobrenome do ex-marido e recentemente solicitou cidadania italiana para os filhos. Suzane von Richthofen, por sua vez, adotou oficialmente o nome Suzane Louise Magnani Muniz após sua união estável.
As possibilidades legais para mudança de nome
A legislação brasileira permite a alteração do prenome uma vez sem justificativa desde 2022, enquanto o sobrenome pode ser modificado várias vezes, especialmente por motivos como casamento ou divórcio. Para exclusão do nome dos pais, a Justiça exige a comprovação de ausência de vínculo afetivo ou biológico. Como explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, “o genitor não apenas rompeu com a mãe, mas abandonou completamente o filho, evidenciando a total quebra dos deveres parentais”. A decisão equilibra o direito ao recomeço com a necessidade de transparência sobre antecedentes familiares.