Justiça libera três bets e classifica proibição como “confisco”

A Justiça Federal autorizou o retorno das operações de três casas de apostas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, todas pertencentes à empresa CDA Gaming. A decisão liminar foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), e determina a reativação dos sites e dos serviços necessários ao funcionamento das plataformas.

A magistrada considerou que a empresa havia pago R$ 30 milhões ao governo federal por uma licença com validade até dezembro de 2029. A autorização foi encerrada antecipadamente por uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em setembro, que proibiu as operações de apostas esportivas e jogos online no país.

Na decisão, Pileggi afirmou que o encerramento das licenças sem devolução dos valores pagos ou indenização representa um “verdadeiro confisco”. Para ela, a medida desrespeita princípios como segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade. A desembargadora também entendeu que a empresa foi prejudicada pela interrupção repentina das atividades.

A decisão beneficia exclusivamente as três plataformas da CDA Gaming e tem caráter provisório, permanecendo válida até o julgamento definitivo do processo ou nova deliberação judicial. O pedido da empresa havia sido negado em primeira instância. A medida ainda pode ser contestada pelo governo federal.

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