
Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter prioridade na matrícula e transferência dos filhos para escolas da rede pública municipal de Natal. A medida está prevista na Lei Municipal nº 8.230/2026, sancionada pela prefeita em exercício, Joanna Guerra, e publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (4).
O benefício também contempla crianças e adolescentes que estejam sob a guarda legal das mulheres. Para facilitar o acesso às vagas, a legislação permite que a responsável apresente uma declaração escrita de próprio punho informando o endereço onde está morando, mesmo que não tenha comprovantes tradicionais de residência.
A medida considera situações em que as vítimas precisam deixar suas casas e buscar abrigo temporário com familiares, amigos ou em instituições de acolhimento. A lei também determina o sigilo dos dados pessoais das mulheres e dos estudantes, restringindo o acesso às informações a autoridades e órgãos responsáveis pela proteção.
A proposta é de autoria do vereador Cleiton da Policlínica (PSDB) e foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. Dois dispositivos do projeto original foram vetados pelo Executivo, mas a prioridade na matrícula e transferência e a possibilidade de declaração de residência foram mantidas. A legislação já está em vigor.



