
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que proíbe a Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, de coletar e utilizar conteúdos jornalísticos sem autorização para desenvolver e treinar sistemas de inteligência artificial. A decisão foi tomada na terça-feira (3) e tem caráter provisório.
A medida atende a uma ação apresentada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner). As entidades questionaram mudanças nos termos comerciais da empresa, previstas para entrar em vigor em 20 de novembro, que permitiriam a coleta automatizada de reportagens, fotografias e vídeos publicados nos sites dos veículos.
Além de impedir o uso desse material sem autorização, a decisão determina que a Meta mantenha as contas, páginas e ferramentas dos veículos de comunicação em funcionamento, sem aplicar bloqueios ou punições às empresas que rejeitarem as novas condições. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões.
A Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e abuso contratual. A Meta terá cinco dias úteis para apresentar contestação, enquanto as associações deverão formalizar o pedido principal da ação em até 30 dias úteis. O mérito do processo ainda será julgado.



