
As novas regras para o uso do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA) começam a valer integralmente neste domingo (1º). A principal mudança é a integração entre as operadoras, permitindo que cartões de diferentes bandeiras sejam utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber esses benefícios. A medida busca ampliar as opções de pagamento para os trabalhadores e reduzir os custos dos estabelecimentos.
Apesar da mudança, o valor recebido pelos trabalhadores permanece o mesmo. O vale-refeição continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação deve ser utilizado na aquisição de alimentos em supermercados e estabelecimentos semelhantes. Também seguem proibidos saques, transferências de saldo e compras de produtos que não sejam alimentícios.
Para os comerciantes, as regras estabelecem um limite de 3,6% para as taxas cobradas sobre as vendas e de 2% para a tarifa de intercâmbio. O prazo máximo para o repasse dos pagamentos também foi reduzido para 15 dias corridos. As medidas fazem parte das alterações no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Os estabelecimentos não serão obrigados a aceitar os benefícios, mas aqueles que já trabalham com essa modalidade deverão ter acesso a uma rede integrada de operadoras. Em caso de recusa do cartão, o trabalhador poderá procurar a administradora do benefício ou o setor de recursos humanos da empresa. O descumprimento das regras pode resultar em multas, autuações e até descredenciamento do programa.




