Um levantamento sobre decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou que ao menos 41 réus condenados por estupro de vulnerável foram absolvidos entre 2022 e 2026 com base no uso do chamado “distinguishing”, ferramenta jurídica que permite afastar precedentes quando o caso concreto apresenta particularidades relevantes.
No total, foram identificados 58 julgamentos em que a tese foi discutida. Em 17 deles, os magistrados rejeitaram a aplicação do recurso e mantiveram a responsabilização criminal, seja por falhas processuais ou por entenderem que os critérios legais não foram atendidos. O tema voltou ao centro do debate após um caso envolvendo uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, cuja absolvição inicial foi posteriormente revista após recurso do Ministério Público.
O “distinguishing” é previsto no ordenamento jurídico brasileiro e autoriza juízes a não seguirem entendimentos consolidados quando identificam diferenças relevantes entre os casos analisados. Apesar de ser um instrumento legal, o uso da tese em processos de violência sexual contra menores reacendeu discussões sobre os limites da interpretação judicial diante da proteção integral prevista para crianças e adolescentes.
Pela legislação brasileira, a prática de ato sexual com menores de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento ou vínculo afetivo. O entendimento é consolidado pela Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima e não pode ser afastada por fatores como relacionamento amoroso ou experiência sexual prévia.






