TJ de Minas absolveu mais de 40 acusados de estupro de vulnerável com base em tese jurídica nos últimos quatro anos

Um levantamento sobre decisões do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apontou que ao menos 41 réus condenados por estupro de vulnerável foram absolvidos entre 2022 e 2026 com base no uso do chamado “distinguishing”, ferramenta jurídica que permite afastar precedentes quando o caso concreto apresenta particularidades relevantes.

No total, foram identificados 58 julgamentos em que a tese foi discutida. Em 17 deles, os magistrados rejeitaram a aplicação do recurso e mantiveram a responsabilização criminal, seja por falhas processuais ou por entenderem que os critérios legais não foram atendidos. O tema voltou ao centro do debate após um caso envolvendo uma adolescente de 12 anos em Indianópolis, cuja absolvição inicial foi posteriormente revista após recurso do Ministério Público.

O “distinguishing” é previsto no ordenamento jurídico brasileiro e autoriza juízes a não seguirem entendimentos consolidados quando identificam diferenças relevantes entre os casos analisados. Apesar de ser um instrumento legal, o uso da tese em processos de violência sexual contra menores reacendeu discussões sobre os limites da interpretação judicial diante da proteção integral prevista para crianças e adolescentes.

Pela legislação brasileira, a prática de ato sexual com menores de 14 anos configura crime, independentemente de consentimento ou vínculo afetivo. O entendimento é consolidado pela Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que a vulnerabilidade é presumida exclusivamente pela idade da vítima e não pode ser afastada por fatores como relacionamento amoroso ou experiência sexual prévia.

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