O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (5) o acórdão referente ao julgamento sobre o Marco Civil da Internet, concluído em junho. A decisão reconhece que empresas de tecnologia podem ser responsabilizadas civilmente por publicações de terceiros consideradas ilícitas, alterando o entendimento vigente desde 2014.
Na análise do caso, o STF declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização de plataformas apenas ao descumprimento de ordens judiciais para retirada de conteúdo. Com a nova interpretação, as empresas passam a ter o dever de agir preventivamente contra postagens que violem direitos fundamentais ou incentivem práticas criminosas.
O acórdão, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, consolida o entendimento de que plataformas digitais podem responder civilmente por falhas sistêmicas em identificar e remover conteúdos ilegais. A decisão tem repercussão geral e deve orientar todas as instâncias do Judiciário, servindo de precedente em casos semelhantes.
Entre as diretrizes fixadas, o Supremo incluiu a obrigação de cuidado especial com anúncios pagos, postagens automatizadas e conteúdos que envolvam crimes graves, como atos antidemocráticos ou abusos sexuais. O tribunal também recomendou ao Congresso Nacional a criação de uma legislação específica para disciplinar a atuação das plataformas digitais no país.






