O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de 6 votos a 1, manter o entendimento que permite a nomeação de parentes para cargos políticos no Executivo e no Legislativo, desde que os indicados apresentem qualificação técnica para exercer a função. A decisão reafirma a interpretação de que essa prática não configura nepotismo.
Votaram a favor da manutenção da regra os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O ministro Flávio Dino foi o único a divergir, defendendo que a jurisprudência deveria ser revisada. O julgamento foi suspenso e será retomado com os votos de Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O caso teve origem em uma lei municipal de Tupã (SP), que proibia a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos, mas abria exceção para secretários. O Tribunal de Justiça paulista considerou o trecho inconstitucional, e a prefeitura recorreu ao STF, que deu ao caso repercussão geral.
Durante a sessão, o relator Luiz Fux afirmou que o chefe do Executivo tem o direito de escolher livremente seus secretários, desde que sejam pessoas qualificadas. Ele destacou ainda que a decisão não autoriza “nomeações indiscriminadas” e que o nepotismo cruzado, quando autoridades trocam indicações de parentes, permanece proibido.






