O relator do Projeto de Lei Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou uma nova versão do texto que cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado. O parlamentar manteve trechos do projeto original enviado pelo governo, mas promoveu alterações significativas, principalmente nas regras que tratam da atuação da Polícia Federal. A expectativa é que a proposta seja votada ainda nesta terça-feira (11) pela Câmara dos Deputados.
O texto do Executivo previa o aumento das penas para integrantes de organizações criminosas e a criação da categoria de “organização criminosa qualificada”, com punições mais severas em casos de domínio territorial obtido por violência ou coação. Derrite, no entanto, incluiu 11 novas condutas relacionadas a facções e milícias dentro da Lei Antiterrorismo, o que ampliaria o alcance das penalidades aplicadas a esses grupos.
A proposta também institui bancos de dados nacional e estaduais para registrar membros de organizações criminosas, tornando esses indivíduos inelegíveis. Outro ponto acrescentado cria uma ação civil específica para o confisco de bens, medida que busca enfraquecer financeiramente as facções. As modificações ainda geram divergências entre parlamentares, especialmente sobre a inserção de dispositivos da Lei Antiterrorismo no texto.
Após críticas à versão inicial, Derrite reformulou o trecho que tratava da participação da Polícia Federal nas investigações. A nova redação garante que a corporação atue de forma cooperativa com as polícias estaduais, mantendo suas atribuições legais e assegurando a integração entre os órgãos de segurança no enfrentamento ao crime organizado.






