O Conselho Curador do FGTS aprovou novas regras que restringem a antecipação de valores do saque-aniversário. A principal mudança é o teto de R$ 500 por parcela antecipada, com limite máximo de cinco parcelas, totalizando R$ 2,5 mil por contrato. As novas normas entram em vigor assim que a Caixa Econômica Federal adaptar seus sistemas, com prazo final até 1º de novembro.
A partir do próximo ano, a quantidade de parcelas que podem ser antecipadas será ainda menor: apenas três. Além disso, cada trabalhador poderá contratar esse tipo de crédito somente uma vez por ano. Outra mudança importante determina que os bancos só poderão liberar a antecipação após um período mínimo de 90 dias desde a adesão ao saque-aniversário.
Atualmente, mais da metade dos trabalhadores com saldo no FGTS aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% desses já utilizaram a antecipação como forma de crédito. O governo aponta que essa prática tem prejudicado o uso do FGTS em políticas públicas, como habitação e infraestrutura, além de deixar trabalhadores desprotegidos em caso de demissão, já que o saldo fica comprometido com os bancos.
As mudanças também reduzem a fatia do saque-aniversário que vai para os bancos: agora, no mês de aniversário, 70% do valor ficará com o trabalhador e apenas 30% poderá ser usado para quitar empréstimos. O governo estima que essa alteração evitará o repasse de R$ 86 bilhões aos bancos até 2030. Apesar das críticas à modalidade, o governo desistiu de acabar com o saque-aniversário, após reconhecer que não haveria apoio suficiente no Congresso para a proposta.