As novas regras para o funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição começaram a valer nesta terça-feira (10), trazendo alterações no modelo de operação do Programa de Alimentação do Trabalhador. A expectativa do governo é aumentar a competitividade do setor e reduzir custos para bares, restaurantes e supermercados.
Com o novo regulamento, os cartões de VA e VR passam a operar em regime aberto, podendo ser aceitos em qualquer máquina de pagamento. A adesão de estabelecimentos será automática para aqueles enquadrados em atividades econômicas autorizadas, eliminando exigências de credenciamento individual por operadora.
Outra mudança relevante é a limitação das taxas cobradas nas transações. A taxa de desconto aplicada aos estabelecimentos foi fixada em até 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. O prazo para o repasse dos valores também foi encurtado, passando para até 15 dias após a transação.
O decreto mantém o uso exclusivo dos benefícios para alimentação e não prevê aumento de custos para empresas nem alteração no valor recebido pelos trabalhadores. A implementação completa das novas regras ocorrerá ao longo dos próximos meses, com prazos de adaptação para contratos e operadores do sistema.






