O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que endurece o enfrentamento ao crime organizado e amplia a proteção a agentes públicos envolvidos em investigações e processos ligados ao tema. A medida foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União e altera trechos do Código Penal e de legislações específicas.
O texto cria dois novos tipos de crime: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações. Ambos preveem penas que variam de quatro a doze anos de prisão, além de multa. A intenção é punir quem tentar impedir ou retaliar investigações e processos voltados ao combate a organizações criminosas.
A lei também modifica o artigo 288 do Código Penal, prevendo punições de um a três anos para quem solicitar ou encomendar crimes a membros de grupos criminosos. Outra mudança amplia as garantias de segurança a magistrados, promotores, policiais e integrantes das Forças Armadas, especialmente em regiões de fronteira.
Além disso, o texto altera a Lei das Organizações Criminosas, estabelecendo pena de três a oito anos de prisão para quem atrapalhar investigações envolvendo facções ou grupos ilícitos, caso o ato não configure crime mais grave. As medidas visam fortalecer a atuação das forças de segurança e do sistema de Justiça no enfrentamento às facções que atuam no país.






