A Justiça Federal concedeu liminar nesta segunda-feira (31) suspendendo a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem receita médica. A decisão, do juiz Aalôr Piacini (17ª Vara Federal/DF), atendeu a ação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e considerou que a medida caracterizaria exercício ilegal da medicina.
Principais pontos do conflito:
- A Resolução CFF nº 5/2025 permitiria a farmacêuticos com especialização em Farmácia Clínica prescrever e renovar receitas
- Médicos alegam que diagnóstico e tratamento são atribuições exclusivas da categoria
- Juiz determinou multa diária de R$ 100 mil caso o CFF não divulgue amplamente a suspensão
A decisão liminar suspende os efeitos da norma que estava prevista para entrar em vigor em abril. O CFF pode recorrer, mas o magistrado destacou que qualquer mudança nesse sentido exigiria lei federal, não apenas resolução de conselho profissional. Enquanto isso, mantém-se a regra atual que restringe a prescrição médica aos profissionais de medicina.