Em meio à greve nacional dos trabalhadores dos Correios, a Justiça do Trabalho determinou que a estatal mantenha 80% de seu quadro em funcionamento. A decisão liminar foi proferida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho.
A ordem judicial prevê penalidade diária de R$ 100 mil caso o percentual mínimo não seja cumprido. A fiscalização levará em conta o número de funcionários por unidade, desconsiderando agências com apenas um empregado.
A paralisação ocorre por tempo indeterminado e foi ampliada após a recusa da maioria das entidades sindicais à proposta de acordo coletivo apresentada para os próximos dois anos.
O tribunal considerou que a interrupção ampla dos serviços postais pode causar prejuízos relevantes à coletividade, por se tratar de atividade prestada em regime de exclusividade. O processo seguirá com apresentação de defesas e tentativa de conciliação antes da decisão definitiva.





