Justiça do Rio considera goleiro Bruno foragido após descumprimento de regra da liberdade condicional

A Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o ex-goleiro Bruno Fernandes como foragido após o descumprimento de uma das condições impostas em sua liberdade condicional. A decisão foi tomada pela Vara de Execuções Penais, que expediu um mandado no dia 5 de março determinando o retorno do ex-atleta ao regime semiaberto.

De acordo com o Tribunal de Justiça, Bruno não se apresentou às autoridades após a revogação do benefício, o que levou à emissão do mandado. O entendimento do Judiciário é de que ele deixou de cumprir as regras estabelecidas para permanecer em liberdade condicional.

Entre os pontos citados na decisão está uma viagem realizada em 15 de fevereiro ao estado do Acre, onde o ex-jogador teria participado de atividades esportivas por um clube local. A autorização judicial para deixar o estado do Rio de Janeiro não havia sido concedida, o que configuraria descumprimento das condições impostas.

Bruno cumpre pena pela morte da modelo Eliza Samudio, ocorrida em 2010. Em 2013, ele foi condenado a mais de 22 anos de prisão pelos crimes de homicídio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado. Após cumprir parte da pena em regime fechado e progredir para o semiaberto, ele havia obtido liberdade condicional em 2023.

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