A entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2025 deve começar em março de 2026 e seguir até o último dia útil de maio. Embora o cronograma oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal, o prazo costuma repetir o padrão adotado nos últimos anos.
Os informes de rendimentos, documentos essenciais para o preenchimento da declaração, devem ser disponibilizados até 27 de fevereiro. O material é fornecido por empregadores, instituições financeiras e pelo INSS. Caso o contribuinte não receba o informe, é possível solicitá-lo diretamente à fonte pagadora ou utilizar a declaração pré-preenchida no sistema do Fisco.
Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, receberam valores isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa, obtiveram ganho de capital, possuíam bens acima de R$ 800 mil ou passaram à condição de residente no Brasil, entre outras situações previstas na legislação.
Apesar da ampliação da faixa de isenção mensal para rendas de até R$ 5 mil, a mudança não terá efeito na declaração de 2026. A regra só valerá para rendimentos recebidos a partir deste ano, impactando apenas a declaração a ser entregue em 2027. Atualmente, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, após ajustes.






