A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. O período de entrega começa em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem não cumprir o prazo pode ser multado em pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Devem declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano passado, além de contribuintes com ganhos isentos superiores a R$ 200 mil, operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou patrimônio acima de R$ 800 mil. Também entram na lista quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00 e aqueles que optaram por atualizar bens no exterior.
As restituições seguirão a ordem de prioridade, beneficiando primeiro idosos acima de 80 anos, seguidos por contribuintes com doenças graves e professores. Quem utilizar a declaração pré-preenchida ou optar pelo recebimento via PIX (com CPF como chave) também terá prioridade no calendário de pagamento.