O Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminha nesta quarta-feira (22) ao Palácio do Planalto o Projeto de Lei Antifacção, que propõe penas mais severas para quem participa, financia ou lidera organizações criminosas. A proposta, elaborada pela pasta comandada por Ricardo Lewandowski, cria uma modalidade qualificada do crime quando houver domínio territorial, com possibilidade de prisão de até 30 anos em casos mais graves.
Pelo texto, a pena atual de três a oito anos de prisão passará a ser de cinco a dez anos. Nos casos em que a organização exerce controle de áreas ou atividades econômicas por meio de violência ou ameaça, a punição poderá variar entre oito e quinze anos. Quando houver homicídio a mando do grupo, a pena pode chegar a 30 anos. Esses crimes também passam a ser considerados hediondos, sem direito a fiança, anistia ou indulto.
O projeto ainda amplia as medidas de investigação e repressão, permitindo a infiltração de agentes e colaboradores em facções, além da criação de empresas fictícias para desmantelar as operações do crime organizado. Também serão possíveis intervenções judiciais em companhias envolvidas em atividades ilícitas, com a suspensão de contratos públicos e nomeação de gestores externos durante o processo.
Dentro do sistema prisional, o texto estabelece regras para o monitoramento de comunicações entre presos ligados a organizações criminosas e advogados, mediante autorização judicial e indícios de irregularidades. A proposta será enviada ao Congresso Nacional, onde precisará ser aprovada antes de entrar em vigor.