A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede de farmácias e uma fabricante de medicamentos a indenizar uma consumidora que adquiriu uma caneta emagrecedora com defeito. As empresas foram responsabilizadas de forma solidária pela falha no produto.
De acordo com a decisão, a cliente deve receber R$ 1.759,64 por danos materiais, valor correspondente ao produto, além de R$ 3 mil por danos morais. O equipamento apresentou problema na aplicação da última dose do medicamento.
Conforme o processo, a caneta não liberou corretamente o conteúdo porque estava sem a agulha interna, o que fez com que o medicamento fosse desperdiçado no momento do uso. A consumidora tentou resolver a situação diretamente com as empresas, sem sucesso.
A Justiça entendeu que houve falha grave na prestação do serviço e afastou a necessidade de perícia técnica, considerando suficientes as provas apresentadas. A decisão destacou que fornecedores e fabricantes respondem conjuntamente por defeitos em produtos colocados no mercado.






