Foi publicado nesta terça-feira o decreto presidencial que regulamenta o indulto de Natal de 2025. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma define critérios para o perdão de penas e reafirma a exclusão de condenados por atentados ao regime democrático.
O texto também impede a concessão do benefício a pessoas condenadas por crimes considerados graves, como homicídios qualificados, violência contra a mulher, tráfico de drogas, terrorismo, racismo e participação em organizações criminosas. Presos que tenham firmado acordos de colaboração premiada ou que estejam em presídios de segurança máxima também não poderão ser contemplados.
O indulto poderá alcançar presos com doenças graves, deficiências físicas severas, transtorno do espectro autista em grau elevado, além de gestantes e pessoas com responsabilidades familiares específicas. As exigências variam conforme o tipo de crime, o tamanho da pena e a condição de reincidência.
Além do perdão integral, o decreto prevê a possibilidade de redução da pena para condenados que não atendam a todos os requisitos do indulto. A comutação autoriza a diminuição do tempo restante de prisão, com percentuais distintos para réus reincidentes e não reincidentes.





