O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização apresentado por Otávio Mesquita em um processo relacionado a uma denúncia de estupro ocorrida durante a gravação de um programa de televisão, em 2016. O humorista solicitava o pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
Na mesma decisão, a Justiça também rejeitou o pedido feito por Juliana Oliveira, que buscava indenização de R$ 150 mil. Com isso, o magistrado responsável julgou improcedentes tanto a ação principal quanto a reconvenção apresentada no processo.
Ao analisar o caso, o juiz considerou o contexto em que o episódio ocorreu, destacando que se tratava de um programa humorístico com encenações previamente estabelecidas. Ainda assim, reconheceu que Juliana demonstrou incômodo com a situação e tinha o direito de relatar os fatos.
A decisão também apontou que o tempo decorrido entre o ocorrido e a formalização da denúncia não invalida o relato apresentado. Com o julgamento, o processo foi encerrado com análise do mérito, sem condenação financeira para nenhuma das partes.





