Um morador de Natal deverá receber R$ 3 mil de indenização por danos morais após ter a conta bancária bloqueada por mais de 100 dias por uma dívida de IPTU e taxa de lixo de imóveis que não lhe pertenciam. A decisão é do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que reconheceu o erro da Prefeitura ao incluir o nome do cidadão em uma execução fiscal indevida.
O caso teve início quando o município solicitou judicialmente o bloqueio de valores do homem, apontando débitos relacionados a imóveis localizados no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste da capital. No entanto, ele comprovou não ter qualquer vínculo com os bens em questão, nem com os tributos cobrados.
Durante o processo, o autor relatou ter sido surpreendido com a retenção de R$ 5.552,44 em sua conta bancária, valor que permaneceu bloqueado por mais de três meses. Mesmo após a exclusão de seu nome da dívida ativa, a Prefeitura alegou que não houve dano moral, sustentando que os transtornos vividos seriam meros aborrecimentos.
Na sentença, o juiz entendeu que houve falha grave por parte do ente público, uma vez que o bloqueio afetou diretamente a subsistência do cidadão. Para o magistrado, ficou claro o prejuízo à dignidade e estabilidade financeira do autor, configurando responsabilidade objetiva do município e justificando a compensação por danos morais.