O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus pelo crime de organização criminosa. Para ele, não há provas de que os acusados tenham formado uma estrutura estável e permanente para a prática de delitos.
Fux foi o terceiro integrante da Primeira Turma a votar no julgamento. Antes dele, Alexandre de Moraes e Flávio Dino haviam defendido a condenação dos réus em todos os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ainda faltam os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Segundo Fux, a existência de um plano criminoso não é suficiente para caracterizar organização criminosa. Ele também afastou a aplicação da majorante de uso de armas, destacando que a denúncia não descreveu emprego efetivo de armamento durante os atos investigados.
O ministro ainda sinalizou que seu voto deve ser pela absolvição em outros crimes, como dano ao patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para ele, não é possível responsabilizar os réus por atos cometidos por terceiros nos ataques de 8 de janeiro.
Durante sua manifestação, Fux reforçou que a caracterização do crime de quadrilha exige vínculo estável, permanência e entidade autônoma entre os acusados. “Não estão presentes as condições necessárias para a classificação da conduta como organização criminosa”, afirmou.